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Como fazer o distrato social e a baixa do CNPJ de uma empresa LTDA



Todo empreendedor busca ter sucesso e ver a sua empresa prosperar, no entanto, há situações nas quais é preciso aceitar que o seu negócio não tem mais potencial para continuar no mercado. Nesse caso, é necessário tomar algumas medidas. Ficou mais fácil o fechamento de micro e pequenas empresas. Para dar celeridade ao processo de abertura ou encerramento do negócio, o Governo Federal criou o programa Bem Mais Simples e o Sistema Nacional de Baixa Integrada de Empresas. Desde então, o empreendedor não precisa mais apresentar a certidão negativa para concluir a baixa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), basta solicitar à Junta Comercial. No Distrito Federal, o empresário pode dar baixa pelo portal Empresa Simples. Previsto na Lei Complementar nº 147/14, o procedimento é simplificado e permite o encerramento das atividades, mesmo se o pagamento de tributos e taxas não estiver em dia. Nesse caso, o empresário assumirá os débitos existentes. Passo a passo para evitar perda de tempo, quem quiser fechar uma MPE e ficar regular com as obrigações tributárias precisa seguir uma lista de procedimentos. A ordem pode variar em alguns estados. Em caso de dúvidas, contate o Sebrae mais próximo. Confira a seguir a descrição de cada uma dessas etapas. Distrato social para as empresas compostas em regime de sociedade, após a assinatura dos sócios na ata de encerramento do negócio, deve ser elaborado o distrato social. O documento informa por que a sociedade foi desfeita e aponta a divisão dos bens da empresa entre os sócios. O valor que será repartido entre eles deve ser destacado, assim como o motivo da dissolução deve estar embasado legalmente (Código Civil), além de constar o nome de quem assumirá os ativos do empreendimento e a guarda dos livros e documentos contábeis e fiscais. Para o empresário que não tem sócio, essa etapa não é necessária. FGTS É possível consultar, de forma online, a situação da sua empresa e emitir o Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Caso existam valores vinculados ao FGTS para recolhimento, estes deverão ser quitados junto à Caixa Econômica Federal. Não havendo pendências, o empreendimento obtém o certificado. O documento é válido por 30 dias e pode ser retirado no site da Caixa Econômica. ISS e ICMS se o negócio paga impostos municipais, como o Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS), é preciso solicitar na Secretaria de Finanças a baixa do banco de dados da prefeitura. A lista de documentos necessários, o tempo e as taxas devidas são estabelecidas pelo município. Se a empresa contribui com o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), pode dar baixa na inscrição estadual, procurando uma unidade da Secretaria de Fazenda. Tributos federais para estar regular com o Governo Federal, a empresa precisa da Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Receita Federal. A certidão abrange todos os créditos tributários federais administrados pela Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda, inclusive contribuições previdenciárias. Junta Comercial O empreendedor precisa protocolar na Junta Comercial o pedido de arquivamento de atos de extinção do empresário ou da sociedade empresária. Microempresas ou empresas de pequeno porte são dispensadas da apresentação dos documentos de quitação, regularidade ou inexistência de débito. Empresas de atividades sucursais e filiais também. O distrato social é arquivado após o pagamento de taxa à Junta Comercial. O valor da guia e o prazo para arquivamento variam em cada estado. CNPJ A baixa do CNPJ finaliza o processo de encerramento da empresa. Para realizar essa etapa, é preciso utilizar o programa Coleta Online, da Receita Federal. Ele gera solicitação de cancelamento do CNPJ e o Documento Básico de Entrada (DBE), que deverá ser assinado e entregue no local indicado pelo sistema. A baixa do CNPJ também poderá ser feita diretamente pela Junta Comercial, no momento do registro da extinção da empresa, se o órgão for conveniado à Receita Federal. Baixa do MEI O Microempreendedor Individual (MEI) pode encerrar suas atividades, acessando o Roteiro para Baixa, no Portal do Empreendedor. O procedimento é simples e sem custo: gera-se um código de acesso que será utilizado para preenchimento dos documentos. Tudo pode ser feito rapidamente pela internet. A baixa do registro MEI é definitiva e não pode ser revertida. Caso deseje retornar as atividades, o MEI precisará abrir um novo registro no CNPJ. Saiba mais para facilitar seu acesso a informações importantes, conheça o Portal Empresa Simples. Confira nosso artigo com informações completas sobre como dar baixa no seu registro de Microempreendedor Individual. E, caso ainda tenha dúvidas sobre como fechar sua empresa, entre em contato com o Sebrae pelo 0800 570 0800 ou procure a unidade mais próxima de você.


As empresas que pagam impostos como o ISS (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza) devem ir à prefeitura, procurar a Secretaria de Finanças e pedir a baixa do banco de dados. Cada município é livre para estabelecer a lista de documentos e as taxas para o encerramento do processo.




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Uma empresa é avaliada como inativa quando não realizou atividades operacionais, não operacionais, financeiras ou patrimoniais, durante um ano inteiro. Nesse caso, é levado em conta o ano-calendário (de 01/01 a 31/12).


Em primeiro lugar, é preciso saber que nesse cenário você precisa liquidar alguns tipos de débitos, como os previdenciários. Portanto, não confunda com a situação do MEI e de micro e pequena empresa.


Olá gostei! Gostaria de fazer uma pergunta. Eu e meu marido temos uma pequena editora que está inativa já há alguns anos e agora queremos encerrar a empresa. No caso ela está como ME, mas tenho dúvidas se para baixar ela se encaixaria como Micro Empresa ou Sociedade no caso dos procedimentos de baixa. Podem me esclarecer? Agradeceria um retorno.


Olá ElianaResumidamente, a empresa que tiver em sua razão social a expressão ME ou EPP sera considerada para fins de registro como tal.Se quiser mais detalhes, entre em contato pelo telefone 19 3733.9544 ou envie um e-mail para mjb@bortolottocontabil.com.br.Atcs,


Gostaria de tirar uma dúvida, estou como MEI e possuo dívidas em aberto no meu CNPJ.É possível encerrar meu CNPJ e abrir outro logo em seguida sem ter pago as dívidas? Quero abrir outra empresa e pagar as dívidas da anterior mas não gostaria de utilizar o mesmo nome até porque são nichos diferentes. Como devo proceder neste caso? Desde já obrigado!


Quando um empreendedor resolve abrir uma empresa e ser dono do próprio negócio, ele sempre espera conseguir prosperar e crescer. No entanto, pode acontecer de as coisas não saírem conforme o esperado, fazendo com que ele acabe tendo que encerrar as atividades do seu empreendimento.


E fechar uma empresa não precisa ser um processo longo e burocrático. Hoje, é possível encerrar seu CNPJ em 15 dias, dependendo das pendências que a empresa possui. Para o MEI que deseja dar baixa em seu CNPJ, o processo é bem simples: basta fazer a solicitação no Portal Gov para Empresas e Negócios.


O primeiro passo de como encerrar uma empresa se refere à assinatura do Distrato Social. No caso de uma sociedade, todos os sócios devem assinar esse Distrato, o qual precisa conter os motivos que levaram ao fim da sociedade e explicar de que maneira os bens da empresa serão divididos entre os sócios.


Esta segunda etapa de como fechar uma empresa Simples Nacional, e que vale também para outros regimes tributários ou modalidades societárias, consiste em emitir a Certidão Negativa de Débito junto à Previdência Social.


Agora que você já sabe como fechar uma empresa Simples Nacional, veja a seguir como fechar um MEI. No caso de quem é Microempreendedor Individual, o processo de encerramento do CNPJ é bem mais simples e menos burocrático.


Vale ressaltar que não há como encerrar uma empresa optante pelo Simples sem antes finalizar o contrato de trabalho com os colaboradores. Todos os direitos previstos pela Lei Trabalhista devem ser pagos, incluindo o pagamento do saldo dos salários, aviso prévio, décimo terceiro, férias vencidas ou proporcionais, multa dos 40% sobre o valor do Fundo de Garantia e emissão das guias para a entrada do seguro-desemprego.


Na verdade, um dos problemas no empreendedorismo é a dificuldade em perceber que um determinado projeto acabou e é necessário fechar a empresa. O esforço para manter a empresa ativa pode já não compensar e a situação financeira vir a degradar-se ainda mais. Assim, tomar a decisão de encerrar o negócio pode ser o mais acertado, apesar de difícil.


Mas, não se assuste, pois o processo de fechar negócio é fácil. Tal como a criação de uma empresa é facilitada através do balcão na hora, também o encerramento de um negócio pode ser feito através de um procedimento administrativo simples, criado pelo Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de março.


Através do regime de dissolução e liquidação de empresa na hora e num só local, os sócios, ou um seu representante - que pode ser o contabilista certificado - podem solicitar a dissolução e liquidação (ou seja, para encerrar a empresa) junto de uma Conservatória de Registo Comercial. Neste mesmo local, e em simultâneo, podem tratar de vários atos relacionados com o encerramento da empresa:


As empresas que não tenham ativos ou passivos por liquidar, ou seja, bens para converter em dinheiro ou obrigações e dívidas a pagar, podem encerrar o negócio através deste processo mais simples.


Agora que já garantiu os registos da documentação contabilística, confirme os passos para encerrar o negócio, desde a dissolução, passando pela liquidação e terminando na partilha de ativos da empresa. 2ff7e9595c


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